O CIOT AnDes é o sistema desktop que permite a transportadoras e embarcadores gerenciar e declarar operações de transporte junto à ANTT. Prazo de 24h? Resolvido em minutos.
CIOT é o Conhecimento de Identificação da Operação de Transporte, obrigatório pela ANTT para toda operação de transporte de carga. Toda transportadora com RNTRC deve declarar antes do início da viagem.
O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, sendo dispensado apenas para os casos de operação envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.
Carga lotação: encerrar em até 5 dias após a data prevista de término (encerramento automático caso não seja feito); cancelar em até 24 horas antes do início da operação.
Carga fracionada: retificar até a data de encerramento; encerrar em até 5 dias após a data prevista de término; cancelar em até 24 horas antes do início da operação.
Sim. O CIOT AnDes utiliza certificado digital A1 (arquivo .pfx) para consumir os webservices da ANTT e garantir a segurança das transmissões.
Modo contingência: declare CIOT mesmo quando a ANTT está fora do ar. A operação é salva e transmitida automaticamente quando o serviço retorna.
O CIOT AnDes possui atualização automática integrada. Ao iniciar, o sistema verifica se há nova versão e aplica a atualização automaticamente, sem perda de dados.
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